- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos elementos do corpo/quadro ativo, quadro de Comando e Escola de Infantes e Cadetes da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Castro Verde, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade compreendida entre os 6 (seis) e os 17 (dezassete) anos e estar inscrito(a) como Infante ou Cadete (Escola de Infantes e Cadetes) ou ter mais de 18 anos;
- b)Possuir a categoria de Infante ou Cadete ou ter categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP);
- d)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões, ou pertencer à Escola de Infantes e Cadetes.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o/a Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Castro Verde enviará à Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do presente artigo, de acordo com o presente no artigo 7.º
- 3 -As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar ou que se encontrem ao momento no Quadro de Reserva ou Quadro de Honra, conforme relação, e, listagem do Registo Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 15/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2020