Os requerimentos devem ser apresentados e recebidos na Subunidade Orgânica de Expediente e Serviços Gerais da Câmara Municipal de Ponta Delgada, competindo à Divisão de Gestão Administrativa a apreciação liminar dos mesmos e, após validação, remeter à Divisão de Gestão Financeira para efeitos de liquidação a quantificar.
Artigo 10.º — Apreciação do pedido de isenção
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021