- 1 -Sem prejuízo do previsto em outras disposições do presente Regulamento, o requerimento com o pedido de concessão de benefício deve ser instruído com os elementos:
- a)A identificação civil e fiscal do requerente;
- b)Cópia de certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada e/ou consentimento expresso e assinado para acesso aos respetivos dados;
- c)Cópia da certidão permanente do imóvel para o qual se solicita o benefício fiscal, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- d)Cópia da Caderneta Predial Urbana do imóvel para o qual se solicita o benefício fiscal, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Documentos comprovativos dos factos que determinam o benefício fiscal;
- f)Documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa dos bens, da qual conste expresso o destino destes no caso de benefício previsto no artigo 5.º;
- g)Declaração da associação em como o prédio se encontra afeto à prossecução dos fins estatutários associativos no caso de benefício previsto no artigo 5.º
- 2 -Podem ser solicitados elementos complementares que se considerem necessários para efeitos de admissão e apreciação dos pedidos de benefício fiscal.
Artigo 9.º — Documentos a apresentar para análise do pedido de isenção
Vigente desde: 20/08/2021
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