- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção e do pagamento das importâncias devidas pelo restabelecimento, de acordo com o tarifário em vigor.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior, quando, justificadamente, careça da realização pela Tejo Ambiente de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o utilizador ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e da previsão da sua duração.
Artigo 22.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024