- 1 -As provas são públicas e devem ter lugar no prazo máximo de 60 dias a contar:
- a)Do despacho de aceitação da tese;
- b)Da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa faculdade.
- 2 -A duração das provas não pode exceder cento e oitenta minutos, podendo incluir uma apresentação prévia por parte do candidato.
- 3 -Na discussão da tese, deverá ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri, independentemente do que lhe foi atribuído na apresentação inicial.
Artigo 20.º — Realização e duração das provas
Vigente desde: 02/07/2025
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