1 - O Programa de Doutoramento é organizado segundo o sistema de créditos ECTS e integra um programa de doutoramento, aqui designado por componente curricular, com um total de 40 ECTS e uma componente de investigação com 140 ECTS.
2 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do Doutoramento em Gestão de Informação são as que constam no Quadro 1.
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Doutor em Gestão de Informação
Área científica
Sigla
ECTS
Obrigatórios
Optativos
Gestão de Informação
GI
157,5
15
Ciências Sociais e Humanas
CSH
7,5
Total
165
15
3 - A componente de investigação corresponde à realização de uma tese original e especialmente elaborada para esse fim, adequada à natureza do doutoramento e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento, cujo conteúdo tenha merecido a aceitação comprovada em publicações internacionais com revisão por pares. O requisito de publicação não é exigível no caso de vigorar um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo conselho científico.
4 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento são os que constam dos Quadros 2 e 3.
QUADRO 2
Plano de Estudos do Programa de Doutoramento (unidades curriculares obrigatórias)
Unidade curricular
Área científica
Ano
Tipo (*)
Tempo de trabalho (horas)
Créditos (ECTS)
Observações
Total
Contacto (**)
Seminário de Investigação I
CSH
1.º
S1
210
S: 28
7,5
Obrigatória
Seminário de Investigação II
GI
1.º
S2
210
S: 28
7,5
Obrigatória
Seminário de Investigação III
GI
2.º
S1
280
S: 28
10
Obrigatória
Tese
GI
1.º
Anual
840
OT: 20
30
Obrigatória
2.º
1400
OT: 32
50
3.º
1680
OT: 38
60
* S1 (1.º Semestre); S2 (2.º Semestre).
** S - Seminário; OT - Orientação Tutorial.
5 - A componente curricular do Programa de Doutoramento inclui 25 ECTS a obter em três unidades curriculares obrigatórias (Seminário de Investigação I, II e III). Estas unidades obrigatórias visam criar um núcleo de competências gerais e que deverá ser partilhado por todos os titulares do doutoramento. Os restantes 15 ECTS serão realizados em unidades curriculares optativas na área de investigação de cada aluno.
6 - As unidades curriculares optativas oferecidas no âmbito do Programa de doutoramento são as que constam no Quadro 3. Os alunos poderão ainda realizar unidades curriculares optativas oferecidas por outras instituições do ensino superior, devidamente reconhecidas pela Comissão Científica. Excecionalmente, e em casos em que a Comissão de Acompanhamento de Tese dê parecer favorável, parte ou a totalidade dos ECTS correspondentes à parte curricular optativa podem ser realizadas através da participação ativa em conferências internacionais ou de publicações científicas, ambos com revisão por pares.
QUADRO 3
Unidades Curriculares Optativas
Unidade curricular
Área científica
Ano
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos (ECTS)
Total
Contacto (*)
Desenho Experimental
GI
1.º
Semestral
140
T: 30
5,0
Desenvolvimento de Escalas
GI
1.º
Semestral
140
T: 25
5,0
Machine Learning
GI
1.º
Semestral
210
T: 30
7,5
Tópicos Avançados em Ciência da Informação Geográfica
GI
1.º
Semestral
210
T: 30
7,5
Business Decision Making with Data Science
GI
1.º
Semestral
210
T:30
7,5
Programação Genética
GI
1.º
Semestral
210
T: 30
7,5
Teorias de Adoção e Impacto das Tecnologias
GI
1.º
Semestral
210
T: 30
7,5
Teste de Teoria com Modelos de Equações Estruturais
GI
1.º
Semestral
140
T: 30
5,0
Tópicos Avançados em Análise Geoespacial
GI
1.º
Semestral
210
T: 30
7,5
*T - Teórica.
7 - O plano de estudos do Programa de Doutoramento é definido individualmente para cada aluno pelo Diretor do Programa de Doutoramento ou, caso já tenha sido nomeado, pelo seu orientador científico, tendo em consideração os interesses manifestados pelo estudante.
8 - A pedido do aluno, ser-lhe-á concedido um Diploma de Estudos Avançados na área de Gestão de Informação, desde que tenha obtido os 40 ECTS previstos na componente curricular.
9 - Em caso justificados, a Comissão Científica pode decidir pela obrigatoriedade de realização de Unidades Curriculares preliminares ou propedêuticas;
10 - O tema de tese é proposto pelo orientador, tão cedo quanto possível, até ao final do 1.º ano letivo.
11 - A proposta do Plano de Trabalhos de doutoramento conducente à elaboração da tese, que deve merecer o acordo explícito do orientador, é submetida à apreciação da Comissão de Acompanhamento de Tese, até ao fim do terceiro semestre, em documento escrito. O Plano de Trabalhos deve identificar os objetivos, descrever o estado da arte, relatar o trabalho já desenvolvido e propor as linhas de trabalho futuro.
12 - No prazo máximo de 60 dias após a entrega do documento escrito referido no número anterior, será agendado um seminário de apresentação pública do Plano de Trabalhos de doutoramento conducentes à elaboração da tese.
13 - Fica a cargo da Comissão de Acompanhamento de Tese a elaboração de um relatório sobre o resultado da avaliação do Plano de Trabalhos e do seminário referidos nos números anteriores.
14 - Um estudante admitido no Programa de Doutoramento é inscrito provisoriamente como estudante de doutoramento, ficando a inscrição definitiva como estudante de doutoramento dependente do parecer da Comissão Científica, que terá em consideração o desempenho na componente curricular, a qual deve obrigatoriamente estar terminada, e o relatório referido no número anterior.
15 - O parecer da Comissão Científica referido no número anterior expressa-se por “Aprovado para Tese” ou “Não Aprovado para Tese”.
16 - Os alunos que forem aprovados para prosseguir a elaboração da tese, podem efetuar a sua inscrição definitiva no Programa de Doutoramento em Gestão de Informação.