- 1 -Concluída a apreciação da queixa, e na ausência de emissão de recomendações, o Provedor determina o encerramento e arquivamento do processo.
- 2 -O arquivamento das queixas poderá ocorrer sempre que se verifique uma das seguintes circunstâncias:
- a)Inexistência de competência do Provedor para a sua apreciação;
- b)Inexistência de fundamento na queixa apresentada;
- c)Desistência expressa da queixa por parte do reclamante.
- 3 -As decisões de arquivamento devem ser comunicadas ao reclamante com a maior brevidade possível.
Artigo 11.º — Arquivamento do procedimento de queixa
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026