- 1 -O Provedor obriga-se a manter em absoluta e total confidencialidade todas as informações trocadas ou tratadas no âmbito da sua função, com exceção de tudo o que for público e de acesso generalizado, bem como o que se mostre necessário ao cumprimento de obrigações legais e de decisões judiciais ou administrativas.
- 2 -O Provedor cumpre o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, exceto se a divulgação da informação pessoal for estritamente necessária para dar cumprimento a obrigações legais e regulamentares ou a decisões judiciais.
- 3 -O dever de confidencialidade é extensivo a todos aqueles que colaborem com o Provedor.
Artigo 14.º — Dever de confidencialidade, tratamento de informação e proteção de dados
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