Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Supervisão, ouvida a Assembleia de Delegados.
Artigo 17.º — Casos Omissos e dúvidas
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026