A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é fixada pelo Regulamento de Remuneração dos Órgãos Sociais da Ordem dos Arquitetos, a aprovar pelo Conselho de Supervisão, mediante proposta aprovada em Assembleia de Delegados.
Artigo 6.º — Remuneração
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026