- 1 -A apresentação de propostas de investimento municipal deverá ser redigida em formulário próprio, na plataforma disponibilizada para o efeito, no site da Câmara Municipal.
- 2 -As propostas podem ser individuais ou coletivas, quando for coletiva será registada no nome de um dos seus elementos, mantendo a referência ao caráter coletivo da mesma.
- 3 -No caso de se tratar de uma Associação Juvenil ou Agrupamento de Escuteiros, a proposta será apresentada em nome da respetiva Associação ou Agrupamento.
- 4 -Cada proposta deverá ser devidamente fundamentada, acompanhada de informação que comprove a viabilidade e exequibilidade da mesma (orçamentos, plantas, etc.).
- 5 -As propostas apresentadas deverão ir ao encontro dos anseios dos jovens e enquadrar-se na área de competência do Município.
- 6 -A apresentação de propostas deverá ser efetuada dentro dos prazos estabelecidos.
- 7 -No caso de alguma proposta ser entregue fora do prazo estipulado, a mesma será excluída, não podendo ser debatida nem votada.
- 8 -Os proponentes irão apresentar e defender as suas propostas numa sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", aberta a toda a comunidade.
Artigo 12.º
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018