- 1 -O debate e discussão das propostas será efetuado numa sessão pública da "Autarquia Jovem", com a presença de todos os proponentes.
- 2 -A Mesa da sessão pública de apresentação de propostas "Autarquia Jovem" é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
- 3 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal, que presidirá os trabalhos.
- 4 -O Primeiro e Segundo Secretários serão dois elementos do Conselho Municipal de Juventude de Vila Pouca de Aguiar, eleitos para o efeito.
- 5 -A Câmara Municipal faz-se representar na sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem" pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode intervir no debate.
- 6 -Os Vereadores da Câmara Municipal podem igualmente assistir à sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", bem como intervir.
- 7 -Na sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", será dada a palavra a cada um dos proponentes, para apresentarem e defenderem a sua proposta, expondo os argumentos que considerem pertinentes para convencer os jovens a votar na sua proposta.
- 8 -As pessoas presentes na sessão poderão colocar as questões que entendam necessárias para melhor esclarecimento da proposta apresentada, devendo os proponentes esclarecer essas mesmas dúvidas.
- 9 -Após apresentação de todas as propostas, as mesmas serão colocadas à votação.
- 10 -Todas as propostas válidas serão levadas a votação.
Artigo 13.º — Debate
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018