- 1 -Após a entrega das propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por três técnicos municipais, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
- a)Que não correspondam aos critérios previstos no presente regulamento;
- b)Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Município;
- c)Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
- d)O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o programa "Autarquia Jovem";
- e)Que estejam em execução ou com execução prevista ou sejam incompatíveis com o Plano de Atividades do Município;
- f)Cuja execução seja tecnicamente inviável;
- g)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- h)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público.
- 3 -Terminado o período de análise técnica previsto, é divulgada a lista definitiva das propostas admitidas que passam à fase de discussão e votação.
Artigo 15.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018