- 1 -A "Autarquia Jovem" envolve as seguintes fases:
- a)Divulgação do programa "Autarquia Jovem";
- b)Elaboração e apresentação de propostas por parte das turmas do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, dos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.
- c)Análise técnica das propostas apresentadas;
- d)Realização de três sessões da "Autarquia Jovem", onde serão discutidas e votadas as propostas apresentadas pelos estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, destinadas às seguintes categorias:
1.ª Sessão: 1.º ciclo do ensino básico;
2.ª Sessão: 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
3.ª Sessão: Ensino secundário:
- e)Realização de uma sessão pública de apresentação de propostas da "Autarquia Jovem", onde serão discutidas as propostas apresentadas pelos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.
- f)Votação das propostas apresentadas pelos jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes, naturais ou trabalhadores do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, pelas Associações Juvenis e Agrupamentos de Escuteiros Concelhios.
- 2 -O calendário das diferentes fases da "Autarquia Jovem" será definido anualmente pelo Executivo Camarário e divulgado através do site do Município, Órgãos de Comunicação Social Local e através de comunicação ao Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar e Associações Juvenis.
Artigo 6.º — Implementação
Vigente desde: 19/11/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2018