- 1 -O debate e votação das propostas será efetuado numa sessão da "Autarquia Jovem", com a presença das equipas proponentes e todas as turmas, de acordo com as categorias referidas na alínea d), do n.º 6.º
- 2 -A Mesa da "Autarquia Jovem" é composta por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
- 3 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal, que presidirá os trabalhos, e só terá direito a voto em caso de empate entre duas ou mais propostas.
- 4 -O Primeiro e Segundo Secretários serão dois elementos da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, designados por esta para o efeito, com direito a voto.
- 5 -A Câmara Municipal faz-se representar nas sessões da "Autarquia Jovem" pelo Presidente da Câmara Municipal, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
- 6 -Os Vereadores da Câmara Municipal podem assistir às sessões da "Autarquia Jovem", mas não têm direito a voto.
- 7 -Na primeira sessão, destinada aos alunos do 1.º ciclo, os educandos podem fazer-se acompanhar por um professor, não tendo estes últimos, no entanto, direito a voto.
- 8 -Em cada sessão da "Autarquia Jovem", será dada a palavra a cada uma das equipas, que, através do(s)o seu(s) porta-voz(es), poderão apresentar e defender a sua proposta, expondo os argumentos que considerem pertinentes para convencer as equipas adversárias a votar na sua proposta.
- 9 -Cada equipa poderá, seguidamente, colocar as questões que entenda necessárias para melhor esclarecimento da proposta apresentada, devendo a equipa proponente esclarecer essas mesmas dúvidas.
- 10 -Após apresentação de todas as propostas, as mesmas serão colocadas à votação.
Artigo 9.º — Debate
Vigente desde: 19/11/2018
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Em vigor desde 19/11/2018