- 1 -Compete ao Presidente da Câmara de Cascais assegurar a instalação do conselho.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Cascais, através do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização, prestar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do conselho.
Artigo 22.º — Instalação e apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019