- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e local da sua realização.
- 2 -Em todas as reuniões ordinárias do Conselho há um período aberto ao público para exposição de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, será publicitado no sítio da Câmara Municipal de Cascais a data, hora e local das reuniões ordinárias do Conselho.
Artigo 9.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019