- 1 -O presente Regulamento visa a prestação de apoios, de origem não pecuniária, aos agregados familiares com dificuldades socioeconómicas do Concelho da Sertã, de forma autónoma e/ou em articulação/complementaridade com as restantes Instituições e respostas existentes no terreno.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se as seguintes áreas de apoio:
- a)Saúde;
- b)Habitação;
- c)Educação;
- d)Alimentação;
- e)Deficiência/Incapacidade;
- f)Apoios pontuais a situações que não se enquadrem nas restantes áreas de atuação.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021