- 1 -Podem requerer os apoios, no âmbito deste Regulamento, os indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que se encontrem em situação de autonomia económica.
- 2 -A atribuição de apoios depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos e condições:
- a)Residência no Concelho da Sertã, há pelo menos um ano;
- b)Possuir um rendimento per capita, apurado no conjunto dos membros do agregado familiar, não superior ao valor de 65 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS), fixado anualmente por Portaria Conjunta dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social;
- c)No caso do agregado familiar ser composto apenas por um elemento, o rendimento não poderá ultrapassar o valor do IAS.
- 3 -Em casos excecionais, nomeadamente situações de emergência social devidamente fundamentadas pelo Setor de Ação Social da autarquia, poderão ser concedidos apoios a indivíduos residentes no Concelho há menos de um ano.
- 4 -O cálculo do rendimento per capita obedece à aplicação da seguinte fórmula:
C = (RB - D)/(14 x N)
sendo:
C = Rendimento per capita;
RB = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = Despesas de habitação devidamente comprovadas, nomeadamente empréstimos para compra de habitação própria permanente e/ou rendas de casa;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 11.º — Requisitos e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021