- 1 -Os apoios na área da deficiência/incapacidade podem traduzir-se na comparticipação de ajudas técnicas, nomeadamente cadeiras de rodas, muletas, andarilhos, colchões antiescaras, óculos, e outro tipo de ajudas necessárias à melhoria da saúde e qualidade de vida do indivíduo.
- 2 -A comparticipação é de 50 % do valor total, até um limite máximo de 1000(euro).
Artigo 10.º — Apoios na área da deficiência/incapacidade
Vigente desde: 20/08/2021
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