- 1 -No âmbito deste Regulamento, os apoios prestados serão sempre de natureza não pecuniária.
- 2 -O apoio concedido terá sempre um carácter pontual.
- 3 -Salvo casos excecionais, nomeadamente situações de emergência social devidamente fundamentadas pelo Setor de Ação Social da autarquia, os apoios previstos no presente Regulamento não são cumuláveis entre si, nem com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos e destinados à prossecução do mesmo fim.
- 4 -O apoio variará em função das necessidades diagnosticadas pelo Setor de Ação Social da autarquia.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021