- 1 -O apoio concedido será objeto da celebração de um Acordo entre a Câmara Municipal da Sertã e o requerente, do qual obrigatoriamente deve constar a identificação das necessidades a colmatar, o(s) apoio(s) a conceder, as condições de atribuição do(s) mesmo(s) e as obrigações assumidas pelo requerente e restante agregado familiar.
- 2 -A não celebração do acordo referido no número anterior, bem como o seu posterior incumprimento por motivos imputáveis aos beneficiários do mesmo, implica a devolução do montante associado ao valor do apoio.
Artigo 7.º — Acordo de prestação do apoio
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021