Constituem deveres gerais da entidade gestora, no exercício das suas competências:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- c)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das tarifas pelo serviço prestado;
- d)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- g)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição indiferenciada de resíduos, promovendo a sua lavagem e desinfeção periodicamente e respetiva área envolvente;
- i)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- j)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da Câmara Municipal do Bombarral;
- k)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos urbanos, bem como a apresentação de sugestões de melhoria do serviço;
- l)Proceder, dentro dos prazos definidos na lei e no presente regulamento, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- m)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- n)Prestar informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- o)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- p)Divulgar no respetivo sítio na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- q)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- s)Promover a educação ambiental, sensibilizando os utilizadores para uma melhor utilização dos equipamentos disponíveis;
- t)Quando por motivos de força maior, houver necessidade absoluta de interrupção do sistema público de gestão de resíduos urbanos, a Câmara Municipal do Bombarral, avisará através dos meios de comunicação adequados, os utilizadores que sejam afetos pela referida interrupção;
- u)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.