Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- d)Cumprir as regras de deposição e separação de resíduos urbanos;
- e)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido pela entidade gestora;
- f)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- g)Quando existente, assegurar o bom funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Não impedir o acesso aos equipamentos de deposição de resíduos, nomeadamente, por motivo de paragem ou estacionamento abusivo de veículos automóveis;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- l)Em situações de acumulação de resíduos e sempre que se verifique uma absoluta interrupção do sistema público de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores devem adotar os procedimentos indicados pela Câmara Municipal do Bombarral, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- m)Não fazer uso indevido ou danificar os equipamentos existentes na via pública;
- n)Cumprir o presente regulamento.