- 1 -Compete à Câmara Municipal do Bombarral definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 1000/1100 litros;
- b)Contentores herméticos com capacidade de 800 litros;
- c)Contentores herméticos com capacidade de 120 litros;
- d)Contentores semienterrados com capacidade variável.
- 3 -Para efeitos de deposição de biorresíduos poderão ser disponibilizados aos utilizadores os seguintes equipamentos:
- a)Contentores herméticos com capacidade de 800 litros;
- b)Contentores herméticos com capacidade de 120 litros;
- c)Contentores herméticos para a recolha porta-a-porta de capacidade variável.
- 4 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores por parte da VALORSUL, S. A., os seguintes equipamentos:
- a)Ecopontos de superfície de capacidade variável com capacidade entre 2500 litros e 5000 litros;
- b)Ecopontos subterrâneos/enterrados com capacidade de 3000 litros.
- 5 -Os equipamentos mencionados no n. 4 do presente artigo, são propriedade da VALORSUL, S. A., com a exceção dos ecopontos enterrados que são propriedade da EG.
- 6 -Para efeitos de deposição de resíduos de construção e demolição a que se refere o artigo 15.º, alínea b) do presente regulamento, bem como para acondicionamento de resíduos verdes, sacos bigbag.
Artigo 22.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023