- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares, até 5 (cinco) unidades por mês por detentor, processa-se de forma gratuita por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares que excedam as cinco unidades por mês por detentor está sujeita a pagamento, e processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 3 -Compete aos detentores acondicionar e transportar para local acordado com a entidade gestora e cumprir as suas indicações, sem dificultar a segurança da circulação de peões ou veículos.
- 4 -A remoção de REEE, efetua-se semanalmente em hora, data, local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 5 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 6 -Os REEE são transportados pela entidade gestora, consoante o caso, de acordo com o definido no artigo 28.º
- 7 -Os REEE poderão ser entregues pelos particulares diretamente nos locais pré-definidos pela entidade gestora no seu sitio da internet, nas Juntas de Freguesia ou na Estação de Transferência e Ecocentro das Gaeiras, sob gestão da VALORSUL, S. A.
- 8 -É expressamente proibido e sujeito a coima, a colocação nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, dos REEE, sem previamente tal ter sido requerido à entidade gestora e ser obtida, a confirmação da realização da sua remoção.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023