- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.
- 3 -As tarifas do serviço de gestão de resíduos compreendem uma componente fixa e uma componente variável, de forma a repercutirem proporcionalmente os custos por todos os utilizadores.
Artigo 59.º — Incidência
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023