Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 59.º do presente Regulamento, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento de Relações Comerciais e no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 61.º — Aplicação da Tarifa de Disponibilidade (fixa)
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023