- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos utilizadores domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência um dos seguintes critérios:
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento solidário para idosos;
- ii)Rendimento social de inserção;
- iii)Subsídio social de desemprego;
- iv)Abono de família;
- v)Pensão social de invalidez;
- vi)Pensão social de velhice.
- b)Quando o agregado familiar possua um rendimento anual bruto englobável para efeitos do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) igual ou inferior ao montante consagrado no Decreto-Lei n.º 147/2017, na sua redação atual, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos;
- c)Outros utilizadores que o município pretenda beneficiar através da aplicação de outros critérios de referência, mediante deliberação da assembleia municipal, desde que não sejam restritivos em relação aos contemplados nas alíneas anteriores.
O tarifário familiar é aplicável aos utilizadores domésticos finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos, não ultrapassando o rendimento anula bruto do agregado familiar três vezes o valor anual da retribuição mínima mensal. No caso de o agregado ser constituído por mais de cinco elementos, acrescem 10 % àquele valor por cada elemento a mais que o constitua;
Para os utilizadores não domésticos, o tarifário social é aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- a)Serem beneficiários de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -A tarifa social é divulgada, em linguagem clara acessível, no sítio eletrónico do município, nos tarifários publicados, nas faturas enviadas aos utilizadores, bem como noutros meios de divulgação utilizados pela entidade gestora, como por exemplo SMS, e-mails ou redes sociais.
- 3 -O tarifário social para utilizadores finais domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos consiste na isenção da tarifa de disponibilidade (fixa) e na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão, até ao limite mensal de 15m3.
- 4 -O Tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em ...m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
- 5 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma redução de ... face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais não domésticos.
- 6 -O desconto a efetuar na faturação do serviço de gestão de RU, no âmbito da tarifa social, é identificado de forma clara e visível nas faturas enviadas pela entidade responsável pela faturação do serviço.
- 7 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de gestão de resíduos urbanos é suportado pela EG
- 8 -Além das situações previstas nos números anteriores, poderão ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de tarifas e preços, mediante deliberação de Câmara.
Artigo 63.º — Tarifário Social
Vigente desde: 18/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023