- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeitem, com as devidas atualizações.
- 2 -O tarifário aprovado produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da internet da Entidade Gestora e do Município.
- 4 -No primeiro tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos não é aplicado o ponto 1 e o ponto 2 deste artigo, podendo ser aprovado e produzir efeitos no mesmo ano civil.
- 5 -O tarifário será atualizado anualmente, em função dos índices de preços do consumidor, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante 12 meses, de novembro a outubro, inclusive.
Artigo 65.º — Início de Vigência e Publicitação das Tarifas
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023