Compete à Tejo Ambiente, designadamente:
- a)Dispor de um regulamento de serviço;
- b)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- c)Divulgar no respetivo sítio da Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- d)Manter um registo atualizado das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- e)Prestar informação essencial sobre a sua atividade, designadamente a exigida pelo Artigo 14.º;
- f)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento no sítio da Internet da Tejo Ambiente e das Entidades Titulares;
- g)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- h)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- i)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- j)Disponibilizar os meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- k)Assegurar a constituição de um registo com a identificação e tipologia dos utilizadores;
- l)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- m)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como com a apresentação de sugestões para a melhoria do serviço;
- n)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas ao sistema público de saneamento de águas residuais urbanas, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- o)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, assim como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção;
- p)Tratar e controlar a qualidade das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- q)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelo sistema público de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- r)Assumir a responsabilidade da conceção, construção, extensão, reparação, renovação manutenção e melhoria das instalações, infraestruturas e equipamentos do sistema de saneamento de águas residuais urbanas, bem como mantê-lo em bom estado de funcionamento e conservação;
- s)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- t)Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes da pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- u)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- v)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento em conjunto com as Entidades Titulares.