- 1 -As redes de distribuição predial têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 33.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 19/07/2024
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