- 1 -Os Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, são as entidades Titulares que, nos termos da lei, têm por atribuição assegurar a provisão do serviço de saneamento de águas residuais urbanas nos respetivos territórios.
- 2 -Em toda a área dos Municípios identificados no Artigo 3.º, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de saneamento de águas residuais urbanas é a Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal do Médio Tejo EIM S. A., ao abrigo do Contrato de Gestão Delegada referido no Artigo 2.º
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
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