- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas é aprovado pelas Entidades Delegantes até 30 de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite o tarifário, de acordo com os prazos estabelecidos no Contrato de Gestão Delegada.
- 2 -O tarifário aprovado é aplicado a partir de 1 de janeiro de cada ano, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O tarifário é publicitado nos serviços de atendimento, nos sítios da internet da Tejo Ambiente e respetivos Municípios, nos restantes locais definidos na legislação aplicável, bem como no sítio da internet da ERSAR.
- 4 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da Tejo Ambiente antes da respetiva entrada em vigor.
Artigo 62.º — Aprovação, início de vigência e publicitação do tarifário
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024