O Código é aplicável aos membros do executivo da Câmara Municipal do Entroncamento e a todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com a Câmara Municipal do Entroncamento e empresas municipais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025