- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão e gestão dos pedidos de apoio previstos no mesmo, sendo o Município de Câmara de Lobos responsável pelo tratamento dos dados que lhe sejam transmitidos pelos encarregados de educação, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.
- 2 -A Câmara Municipal de Câmara de Lobos é responsável pela recolha dos dados pessoais necessários à instrução das candidaturas, devendo assegurar junto dos titulares dos dados o cumprimento do dever de informação, bem como o respeito pelas regras de licitude, lealdade, minimização, conservação e segurança dos dados, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Para efeitos de candidatura e atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, poderão ser recolhidos os seguintes dados pessoais:
- a)Dados de identificação do requerente: nome completo, morada de residência permanente, domicílio fiscal, número de identificação fiscal (NIF), IBAN e contactos;
- b)Dados relativos ao agregado familiar: composição, relação entre os membros, situação conjugal (incluindo união de facto);
- c)Dados dos dependentes: nome, idade, escalão de abono de família, situação escolar, situação de tutela ou guarda de facto;
- d)Documentação complementar: declaração modelo 3 do IRS, comprovativo de residência, certidões judiciais ou administrativas, e outros documentos necessários à verificação dos critérios de elegibilidade.
- 4 -O Município de Câmara de Lobos assegura a confidencialidade, integridade e segurança dos dados pessoais que lhe sejam transmitidos, adotando medidas técnicas e organizativas adequadas à prevenção de acessos não autorizados, perdas ou destruição dos mesmos.
- 5 -Os titulares dos dados têm o direito de acesso, retificação, limitação, oposição e eliminação dos seus dados pessoais, nos termos legalmente previstos, podendo ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 6 -Os dados serão conservados pelo Município apenas pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades que justificam a sua recolha, respeitando os prazos legais de arquivo e retenção documental.
- 7 -A comunicação de dados a entidades terceiras apenas poderá ocorrer quando tal se revele necessário à execução das medidas previstas no presente regulamento, e sempre em conformidade com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 8 -O Município de Câmara de Lobos não poderá ser responsabilizado por qualquer incumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais que seja imputável às instituições de apoio à infância e/ou estabelecimentos de ensino, nomeadamente no que respeita à recolha indevida, omissão do dever de informação, conservação inadequada dos dados ou qualquer outro tratamento que exceda os limites definidos no presente regulamento. A responsabilidade do Município limita-se ao tratamento dos dados que lhe sejam formalmente transmitidos pelas referidas entidades, para efeitos exclusivos de execução das medidas previstas neste regulamento, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade por atos ou omissões que ocorram fora desse âmbito.
Artigo 12.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 26/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026