Durante o ano letivo de 2025-2026, os sujeitos abrangidos por este diploma, cujos dependentes se encontrem matriculados em instituições de apoio à infância e/ou estabelecimentos de ensino público ou privado localizado fora do concelho de Câmara de Lobos, podem apresentar o requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 9.º no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva entrada em vigor.
Artigo 15.º — Disposição transitória
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026