- 1 -O pedido de apoio monetário às mensalidades de creches, de jardins de infância e de ensino pré-escolar deverá ser requerido pelo encarregado de educação, junto dos serviços da Divisão de Educação, Cultura e Juventude da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, através do preenchimento e submissão online do respetivo formulário de candidatura, até ao dia 30 de novembro.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, os encarregados de educação deverão anexar à sua candidatura os seguintes documentos:
- a)Cópias dos cartões de cidadão do encarregado de educação e do/a menor;
- b)Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária (AT), no concelho de Câmara de Lobos, relativamente ao menor e ao encarregado de educação;
- c)Comprovativo de escalão de abono de família, relativamente ao menor, referente ao ano letivo ao qual se candidata;
- d)Comprovativo de inscrição ou de matrícula no infantário ou estabelecimento de ensino, referente ao ano letivo ao qual se candidata;
- e)Comprovativo de IBAN, em nome da criança ou do encarregado de educação;
- f)Certidão de não dívida à Autoridade Tributária, referente ao encarregado de educação;
- g)Certidão de não dívida à Segurança Social, referente ao encarregado de educação.
- 3 -Em situações excecionais e/ou devidamente justificadas (nascimento, mudança de residência, alteração de tutor e matrícula após o término do prazo de candidaturas), o encarregado de educação poderá solicitar apoio mediante requerimento dirigido à Câmara Municipal, fora do período previsto no n.º 1 do presente artigo, desde que os factos ocorram após o período regular de candidatura.
- 4 -Em conformidade com o número anterior, o apoio financeiro a conceder nestas situações somente será efetivado a partir do deferimento da proposta por parte da Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
- 5 -As candidaturas serão analisadas pela Divisão de Educação Cultura e Juventude da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, mediante a documentação referenciada no n.º 2.
- 6 -No sentido do devido cumprimento das regras de atribuição dos apoios e do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários, os serviços municipais poderão solicitar aos encarregados de educação ou aos infantários e/ou estabelecimentos de ensino, elementos adicionais para apuramento da veracidade dos factos.
Artigo 6.º — Condições de acesso e prazos
Vigente desde: 26/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026