- 1 -Os encarregados de educação beneficiários do apoio objeto do presente regulamento deverão informar a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, no prazo de 15 dias, sempre que se verifiquem alterações às condições que estiveram na base da atribuição da verba, nomeadamente:
- a)Alteração do escalão de abono de família que esteve subjacente à atribuição do benefício;
- b)Alteração da residência do agregado familiar;
- c)Alteração do IBAN da criança ou do encarregado de educação;
- d)Situações de dívida à Autoridade Tributária e à Segurança Social do encarregado de educação;
- e)Alteração de infantário ou de estabelecimento de ensino (privado-público ou vice-versa).
- 2 -O não cumprimento do disposto no número anterior, constitui causa de suspensão ou cessação do apoio atribuído, sem prejuízo de sanção mais grave que ao caso possa caber.
Artigo 7.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026