Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios à Infância — Mensalidades de Creche, Jardim de Infância e Ensino Pré-Escolar.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como objetivos:
Definições e Conceitos
Nos termos do presente regulamento, e tendo por base a legislação vigente, considera-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do presente regulamento é definida anualmente no orçamento do município.
Condições de acesso e prazos
Deveres dos Beneficiários
Atribuição e montantes dos apoios
1 - O apoio será concedido com base na data da matrícula no infantário ou estabelecimento de ensino, até ao limite de 11 mensalidades em cada ano.
2 - O apoio será concedido com base nos seguintes requisitos:
a) Data da matrícula no infantário ou estabelecimento de ensino;
b) Idade da criança à data da matrícula no infantário ou estabelecimento de ensino;
c) Escalão do abono submetido à data da candidatura.
3 - O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á para o IBAN fornecido pelo encarregado de educação, conforme o n.º 2 do artigo 7.º
4 - O apoio será transferido, em duas tranches anuais, pelo município.
5 - Os apoios a conceder serão atribuídos sob a forma de subsídio e serão calculados de acordo com o escalão de abono de família e de ação social educativa, de cada criança, bem como, de acordo com a modalidade da instituição de apoio à infância e/ou estabelecimento de ensino (público ou privado) e com a tabela de mensalidades previstas, traduzindo-se nos valores abaixo indicados (vide tabelas 1 e 2):
Tabela 1
Instituições de Apoio à Infância e/ou Estabelecimentos de Ensino Privado
(Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-escolar)
Escalão de Abono de Família
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades da Creche (0-2 anos)
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades do Jardim de Infância (3-6 anos)
0-2 anos
3-6 anos
Escalão 1
10€
10€
Escalão 2
20€
25€
Escalão 3
30€
35€
Escalões 4, 5 ou Sem Escalão
50€
75€
Tabela 2
Instituições de Apoio à Infância e/ou Estabelecimentos de Ensino Público
(Creches, Jardins de Infância e Ensino Pré-escolar)
Escalão de Abono de Família
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades da Creche (0-2 anos)
Valor da comparticipação a atribuir nas mensalidades do Pré-escolar (3-6 anos)
0-2anos
3-4 anos
5-6 anos
Escalão 1
…
…
…
Escalão 2
…
…
…
Escalão 3
20€
20€
…
Escalões 4, 5 ou Sem Escalão
30€
30€
…
6 - Os apoios previstos na tabela 1) Instituições de Apoio à Infância e/ou Estabelecimentos de Ensino Privado, estarão condicionados à efetiva aplicação de uma mensalidade, por parte do infantário privado.
Prazo e Renovação
Suspensão e Cessação dos Apoios
Casos Excecionais
Proteção de Dados
Dúvidas e Omissões
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto periodicamente, sendo necessária a sua aprovação em reunião de Câmara, ratificada por deliberação da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos.
Disposição transitória
Durante o ano letivo de 2025-2026, os sujeitos abrangidos por este diploma, cujos dependentes se encontrem matriculados em instituições de apoio à infância e/ou estabelecimentos de ensino público ou privado localizado fora do concelho de Câmara de Lobos, podem apresentar o requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 9.º no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroativos a partir da data de entrada em vigor do Regulamento n.º 1170/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro.
15 de junho de 2026. - A Vereadora com o Pelouro da Intervenção Social, Educação e Juventude, Maria Sónia de Freitas Brazão.
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