- 1 -A candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, até ao dia 30 de novembro.
- 2 -A candidatura deverá ser renovada no início de cada ano letivo, no prazo previsto no número anterior.
- 3 -Não sendo entregues os documentos exigidos pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos, para o pedido ou renovação da candidatura, dentro do prazo estipulado no n.º 1 do presente artigo, a entrega de documentos adicionais ou de substituição, deverá ser efetuada no prazo máximo de 5 dias, por parte do encarregado de educação.
Artigo 9.º — Prazo e Renovação
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026