- 1 -A decisão sobre a eventual suspensão ou cessação dos apoios prestados no âmbito do presente Regulamento é da competência do/da Presidente da Câmara ou do/da Vereador/a com competência delegada para o efeito, com base na informação prestada pela Divisão de Educação Cultura e Juventude.
- 2 -A prestação de falsas declarações, bem como, a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração dos apoios previstos no artigo 8.º, determinam a suspensão ou a cessação do apoio, no âmbito do presente regulamento municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
- 3 -A aplicação da sanção prevista no número anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou omissão, bem como a impossibilidade de voltar a requerer o apoio no ano civil subsequente.
Artigo 10.º — Suspensão e Cessação dos Apoios
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026