- 1 -O acesso à atividade referida no artigo anterior carece de aquisição prévia de um pacote de fichas adaptadas ao equipamento instalado nos referidos poços da Junta de Freguesia.
- 2 -O exercício da atividade aqui regulamentada, é permitido a todos os que respeitem este Regulamento.
- 3 -Os utilizadores do serviço que não respeitem minimamente os equipamentos podem vir ser impedidos de voltar a aceder ao serviço por meio de decisão do executivo da Junta.
Artigo 3.º — Acesso e exercício da atividade
Vigente desde: 20/11/2018
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Em vigor desde 20/11/2018