- 1 -Os interessados na captação de água dos poços referidos neste Regulamento deverão adquirir previamente as fichas necessárias ao volume de água pretendido.
- 2 -As fichas adaptadas ao equipamento deverão ser adquiridas previamente na sede da Junta de freguesia, em horário de funcionamento geral dos serviços.
- 3 -As fichas serão vendidas à unidade até um máximo de 10 unidades por pessoa.
- 4 -O pagamento deverá ser efetuado apenas em numerário e na moeda corrente.
- 5 -Salvaguarda-se que a aplicação da taxação corresponde ao pagamento do serviço de captação e não à quantidade de água, pelo que em poços diferentes poderá corresponder volume de água diferente.
Artigo 5.º — Procedimento da taxação
Vigente desde: 20/11/2018
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Em vigor desde 20/11/2018