- 1 -O presente regulamento não é aplicável aos pedidos que derem entrada nos serviços do município antes da sua entrada em vigor.
- 2 -A requerimento do interessado o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar que aos procedimentos em curso à data de entrada em vigor se aplique o regime constante do presente regulamento.
Artigo 55.º — Normas transitórias
Vigente desde: 07/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2019