Ao valor das taxas e outras receitas previstos na tabela de taxas anexa ao presente regulamento acrescem os impostos à taxa legal em vigor, designadamente o Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), quando legalmente devidos.
Artigo 9.º — Impostos devidos ao Estado
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019