- 1 -Podem concorrer à aquisição de lotes, todos os cidadãos naturais ou residentes recenseados no concelho de São Roque do Pico, maiores de idade ou emancipados e capazes e cujas média de idade não seja superior a 35 (trinta e cinco) anos, à data da apresentação das respetivas candidaturas.
- 2 -No caso de candidatos casados ou em união de facto, ou que tenham vida em comum comprovada, as candidaturas são únicas e conjuntas.
Entende-se por união de facto a relação com mais de 2 anos, desde que declarada para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
- 3 -Só poderá ser adquirido um único lote por pessoa ou agregado familiar.
- 4 -Os que se integrem num agregado familiar com um rendimento bruto per capita, excetuando descendentes, inferior ao dobro da Retribuição Mínima Mensal Garantida em vigor na RAA.
- 5 -A atribuição dos lotes de acordo com a tipologia (T2 e T3) dependerá do n.º de elementos do agregado familiar (T2 com um dependente, T3 com 2 dependentes).
- 6 -Para efeitos do presente Regulamento entende-se que o concorrente não possui casa de habitação própria, quando na área do concelho não possua prédios urbanos inscritos na matriz ou registados na conservatória do registo predial em seu nome ou em nome de qualquer elemento do seu agregado familiar.
- 7 -Para efeitos de admissão ao concurso não se consideram os direitos e ações em heranças indivisas de que os concorrentes ou outro membro do agregado familiar sejam titulares, salvo se a Câmara Municipal de São roque do Pico reconhecer como muito relevante o património indiviso.
Artigo 9.º — Destinatários dos lotes
Vigente desde: 16/09/2020
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Em vigor desde 16/09/2020