- 1 -O Diretor Artístico exerce a sua atividade em regime de exclusividade, podendo excecionalmente, mediante autorização prévia do Presidente da Câmara, acumular transitória e pontualmente outros projetos artísticos fora do Teatro Municipal de Vila Real.
- 2 -A comissão de serviço do Diretor Artístico tem a duração de três anos renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, (Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública) adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 abril.
Artigo 10.º — (Mandato)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021