- 1 -O Diretor Artístico tem as seguintes competências, desempenhadas em articulação com a Vereação da Cultura:
- a)Elaboração e execução da programação do Teatro Municipal, nos termos da missão e objetivos definidos neste regulamento e de acordo com o orçamento anual aprovado pelo Município.
- b)Gestão orçamental das atividades do Teatro Municipal, nos termos do orçamento anual aprovado.
- c)Gestão de equipas e recursos humanos afetos ao Teatro Municipal.
- d)Gestão dos recursos técnicos e dos espaços integrados no Teatro Municipal.
- e)Representação institucional do Teatro Municipal em reuniões, fóruns e eventos similares no âmbito artístico ou de gestão cultural.
- f)Representação do Teatro Municipal junto da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e de outras redes de programação e gestão cultural, formais ou informais.
- 2 -Cabe também ao Diretor Artístico, em articulação com a Vereação da Cultura, a gestão de calendários e espaços do Teatro Municipal com vista ao eventual acolhimento de atividades exteriores à programação, como iniciativas de associativismo, colóquios, congressos, seminários, etc.
Artigo 11.º — (Competências do Diretor Artístico)
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021