- 1 -O Setor de Técnico engloba todas as áreas que asseguram, no plano técnico, a execução dos espetáculos e a manutenção dos diversos equipamentos técnicos e outros pertencentes ao património do Teatro de Municipal de Vila Real.
- 2 -Ao Setor de Técnico incumbe a coordenação de todas as operações técnicas, bem como a supervisão da conservação, manutenção e segurança dos imóveis e respetivos bens patrimoniais do Teatro Municipal de Vila Real, devendo para isso:
- a)Interpretar os riders técnicos de cada espetáculo ou evento e implementá-los, organizar todas as operações de carga, descarga, montagem, desmontagem e apresentação dos espetáculos e iniciativas afins;
- b)Colaborar com o Setor de Produção e com o Diretor Artístico na elaboração e cumprimento rigoroso dos planos de execução técnica de todos os projetos do Teatro Municipal de Vila Real, a realizar nos seus palcos ou em espaços alternativos, assumindo a supervisão de todas as operações técnicas;
- c)Verificar e assegurar a normalidade das condições de segurança no trabalho e prevenção de acidentes, cumprindo e fazendo cumprir as normas em vigor e respeitando todas as instruções emanadas da Inspeção-geral das Atividades Culturais;
- d)Requisitar os piquetes de bombeiros necessários aos espetáculos e iniciativas afins, providenciando a obtenção de autorizações especiais sempre que qualquer efeito de cena determine atenções particulares ou a legislação assim o exija;
- e)Zelar pela defesa e conservação das instalações do edifício do Teatro Municipal de Vila Real, mobiliários e equipamentos públicos;
- f)Zelar pela qualificação profissional progressiva dos quadros técnicos que integram o Setor;
- g)Pugnar pelo enriquecimento e bom estado de conservação e operacionalidade do parque técnico, propondo a aquisição de equipamentos e materiais que se julguem necessários, tendo em conta a dotação orçamental para o efeito;
- h)Prestar colaboração e assistência aos outros Setores do Teatro Municipal de Vila Real;
- i)Interpretar os riders técnicos, verificando a sua exequibilidade orçamental e técnica, articulando com a Direção Artística e o Setor de Produção eventuais reajustes;
- j)Acompanhar e orientar os trabalhos de montagens técnicas referentes aos espetáculo e/ou eventos a realizar;
- k)Assegurar o armazenamento, em bom estado de conservação e operacionalidade, de todo o material técnico do património do Teatro Municipal de Vila Real, organizando e mantendo permanentemente atualizado o seu respetivo inventário;
- l)Acompanhar a organização e execução de todos os trabalhos de cena relativos à preparação dos espetáculos;
- m)Definir com a Direção Artística e/ou o Setor de Produção a configuração dos lugares de sala disponíveis para os espectadores e a utilizar por mesas de som e luz nomeadamente, tendo em conta as características da sala e as necessidades técnicas específicas de cada espetáculo;
- n)Proceder à realização de trabalhos de manutenção e conservação do edifício do Teatro Municipal de Vila Real que abranjam as suas valências técnicas;
- o)Articular com o Setor de Produção e/ou os Assistentes de Sala presentes a abertura da sala ao público, depois de considerar que estão reunidas todas as condições para o efeito, e proceder aos sinais de aviso ao público para o início dos espetáculos;
- p)Colaborar com o Setor de Gestão na organização dos trabalhos dos serviços de limpeza dos palcos, camarins, zonas de apoio técnico, áreas públicas e todas as instalações do edifício;
- q)Planificar e realizar todos os trabalhos relativos à montagem de operação da componente som dos espetáculos e iniciativas afins que constituem a Programação do Teatro Municipal de Vila Real;
- r)Planificar e realizar todos os trabalhos relativos à montagem e operação de luz dos espetáculos e iniciativas afins que constituem a Programação do Teatro Municipal de Vila Real;
- s)Planificar e realizar todos os trabalhos relativos à montagem e operação da componente vídeo dos espetáculos e iniciativas afins que constituem a Programação do Teatro Municipal de Vila Real;
Artigo 13.º — (Competências)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021